NR 10
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e são elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
Falaremos então da NR10, que abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. A Norma Regulamentadora 10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve, elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços, elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE, ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade e fornecer equipamento de proteção adequado. As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas, vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas, ordem de serviço específica, com local e data, uso de técnicas de análise de risco, instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.
Aterramento