Novas normas contabilidade
Estamos acompanhando as grandes mudanças que vem ocorrendo no cenário contábil, com o processo de convergência da lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e da lei 11.941, de 27 de maio de 2009.
A visão que se tinha que o balanço era somente para atender o fisco, agora ele passou a fazer parte fundamental para gestão da empresa e assim refletindo o regime de competência, passando a demonstrar a realidade de forma transparente da empresa, pois com IRFS passamos a pensar em todo contexto que a empresa se enquadra.
Sendo assim as depreciações e amortizações dos bens imobilizados devem ser efetuadas tendo como base a vida útil econômica do bem, conforme orientações técnicas do ICPC 10.
Para identificar o valor real de um bem, é necessário um laudo constando todo detalhamento deste assunto, podendo ser elaborado por um profissional interno ou externo da empresa.
Se uma empresa adquiriu um veiculo para uso de entrega de mercadorias a clientes no valor de R$ 20.000,00, a vida útil determinada através de um laudo seria de cinco anos, sabendo – se que após os cinco anos o veiculo pode ser passado a terceiro pelo valor de mercado.
Valor Aquisição – R$ 20.000,00
Valor Residual - R$ 5.000,00
Valor base de calculo para depreciação – ( R$20.000,00 – R$5.000,00 = R$ 15.000,00)
Taxa de Depreciação anual – 20%
R$ 3.000,00 - Depreciação anual (R$15.000,00 x 20% = R$ 3.000,00)
R$ 250,00 – Depreciação mensal (R$3.000,00/12=R$250,00)
A Depreciação encerra no momento em que o bem estiver reconhecido na contabilidade pelo seu valor liquido de realização.
Muitas empresas que possuem um alto volume de ativo imobilizado como maquinas equipamentos e outros em operação estão em um grande processo de mudança devido as exigências das normas internacionais de contabilidade. Pois estes bens deverão ser reavaliados de acordo com sua capacidade geradora de caixa e o valor residual, mas o maior receio da