A empresa H.B. Construtora e Engenharia sob protocolo de n° 533867/2012, datado em 08/10/2012, manifestou o interesse em reincidir o contrato acima, argumentando dificuldades de acesso e transporte de matéria-prima até o local da obra. A empresa afirma que houve morosidade na fiscalização da obra, fato que não procede, pois a equipe de fiscalização realizou visita na aldeia e não constatou evolução alguma nas obras. A empresa foi notificada e iniciar a obra e tivemos como resposta a manifestação de reincidir o contrato. A equipe de fiscalização tem conhecimento das dificuldades de acesso ao local de construção da escola, assim como a contratada possuía destes fatores desde a licitação. A construção desta escola indígena é subsidiada pelo convênio federal n° xxxx/MEC/FNDE, que vigora até 20 de dezembro de 2012, considerando a inércia da contratada no cumprimento do pacto firmado com a SEDUC/MT, não vislumbramos possibilidade de a empresa assumir qualquer convenção sobre esta obra, pois não há como ceder prazos tampouco acordos, diante dos insucessos obtidos nas notificações emitidas e reuniões realizadas. A equipe de fiscalização tem ciência do prejuízo que acarretará à comunidade indígena a não construção da escola, porém ante os fatos, somos favoráveis a rescisão unilateral e aplicação das penalidades cabíveis a contratada. Para um maior entendimento da situação foi anexado a esta justificativa, um relatório de localização e o acesso à aldeia onde deveria ser construída a Escola Estadual Indígena Ikepeng PIV Pavuru - aldeia Boa Esperança localizado no Município de Feliz