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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
VARA
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
FEDERAL,
pela
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais previstas no artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei nº 7.327/95 e Lei Complementar nº 75/93, vêm perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
tendo por base os documentos em anexo e as razões de fato e de direito que passa a expor, em face de:
CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL - CFDD/BR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
sob nº 02.798.416/0001-22, estabelecido em SCN-Q. 06 – BL. A- Sl. 912 – 9º andar Ed. Venâncio 3000, CEP: 70.716-900, Brasília/DF, a ser citado na pessoa de seu representante legal; CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DE SÃO PAULO - CRDD/SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.832.247/0001-98, estabelecido no Largo Paissandu, 51, 14º andar, conjunto 1401/1402, Centro, CEP: 01034-010, São Paulo/SP, a ser citado na pessoa de seu representante legal.
I - DOS FATOS
Foi apurado, durante a instrução do procedimento administrativo nº 1.34.001.001789/2008-38, que segue anexo à presente ação, que o “Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas” e o “Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo” exercem ilegalmente atribuições próprias de um Conselho de Fiscalização Profissional. Embora sejam entidades de direito privado, criadas após a edição da Lei 10.602/02, tanto o “Conselho Federal” quanto o “Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo” atuam como se