Normas Regulamentadoras - SSO
INTRODUÇÃO - Conhecida como as iniciais de seu nome, NRs, as normas regulamentadoras representam um conjunto de orientações obrigatórias que tem relação com a medicina e segurança do trabalho, lembrando que tais normas e orientações são usadas apenas aqui no Brasil. Assim como manda a CLT (consolidação das leis de trabalho) todas as empresas devem seguir as normas regulamentadoras do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Todos os trabalhadores da empresa devem saber das normas para que tenham uma boa saúde e segurança no trabalho. 2.2 QUEM ELABORA AS NR E COMO SE MODIFICA?
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados.
2.3 A APLICAÇÃO DAS NR É OBRIGATÓRIA PARA QUE TIPO DE EMPRESA E/OU INSTITUIÇÕES? As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de cumprimento obrigatório para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos
2.5 QUAL É O ÓRGÃO NACIONAL COMPETENTE PARA COORDENAR, ORIENTAR, CONTROLAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A SSO?
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST é o órgão de âmbito nacional competente em conduzir as atividades relacionadas com segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e ainda a fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras sobre segurança e saúde ocupacional, em todo o território nacional.
• Atualmente, existem 35 NR’s e 5 Normas Rurais, para os trabalhadores rurais.
• Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras e uma que