Normas Para Elabora O De Sindic Ncia

5832 palavras 24 páginas
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDO GERAL

PORTARIA Nº 006/98-GCG, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1998

Aprova as Normas para Elaboração de Sindicância na PMSE, e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso III, art. 17 da Lei nº 3.669 de 07 de novembro de 1995, e visando uniformizar e padronizar procedimentos na elaboração de Sindicâncias, objetivando, desta forma, eliminar prováveis incorreções,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar e mandar adotar, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe, as Normas para Elaboração de Sindicância, que com esta baixa. Art. 2º. O referido trabalho foi obra de pesquisa do Cap. QOPM Antônio Vieira do Santos, RG 736.920-4/SE, Cmt. da CPRv, do 2º Ten. QOPM Reinaldo Correia de Moura, RG 775.863-4/SE, Cmt. da Guarda do Palácio do Governo, e do 2º Ten. QOPM Magno Antônio da Silva, RG 1.204.050-4/SE, Aux. da Cons. Téc. do Cmdo. Geral. Art. 3º. Fica a aludida obra classificada como trabalho de relevante utilidade para a Corporação, nos termos do art. 66 do Decreto nº 3.874 de 15 de dezembro de 1977 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais). Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando plenamente revogadas as disposições em contrário.

QCG, 04 de novembro de 1998

Hélio Silva – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMSE

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE SINDICÂNCIA NA PMSE

CAPÍTULO I
Da Definição e da Finalidade

Art. 1º. Sindicância é o procedimento administrativo adotado para apurar fatos indicativos de irregularidades, envolvendo servidores da Corporação, a fim de perquirir todas as suas causas e circunstâncias, visando à perfeita elucidação de sua autoria.
Parágrafo único. Na PMSE, a Sindicância também é utilizada como autorizadora de punição disciplinar, assumindo, desta forma, verdadeiro aspecto de um processo administrativo disciplinar. Neste

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