NORMAS ABNT
Informação e documentação – Referências – Elaboração
1 Introdução
Esta Norma estabelece os elementos a serem incluídos em referências, fixa a ordem dos elementos das referências e estabelece convenções para transcrição e apresentação da informação originada do documento e/ou outras fontes de informação. Esta Norma destinase a orientar a preparação e compilação de referência de material utilizado para a produção de documentos e para inclusão em bibliografias, resumos, resenhas, recensões e outros.
2 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicamse as seguintes definições:
2.1 Autor(es): pessoa(s) física(s) responsável(eis) pela criação do conteúdo intelectual ou artístico de um documento.
2.2 Autor(es) entidade (s): instituição(ões), organização (ões), empresa(s), comitê(s), comissão(ões), evento(s), entre outros, responsável(eis) por publicações em que não se distingue autoria pessoal.
2.3 Capítulo, seção ou parte: divisão de um documento, numerado ou não.
2.4 Documento: qualquer suporte que contenha informação registrada, formando uma unidade, que possa servir para consulta, estudo ou prova.
Inclui impressos, manuscritos, registros audiovisuais, sonoros, magnéticos e eletrônicos, entre outros.
2.5 Edição: todos os exemplares produzidos a partir de um original ou matriz.
Pertencem à mesma edição de uma obra todas as suas impressões, reimpressões, tiragens etc., Produzidas diretamente ou por outros métodos, sem modificações, independentemente do período decorrido desde a primeira publicação.
2.6 Editora: casa publicadora, pessoa(s) ou instituição responsável pela produção editorial. Conforme o suporte documental, outras denominações são utilizadas: produtora (para imagens em movimento), gravadora (para registros sonoros), entre outras. Nota: não confundir com a designação do editor, utilizada