Norma regulamentadora comentada
A quarta norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo titulo é Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT, a fim de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho.
Esta NR tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através do artigo 162 da CLT.
Fica estabelecido, de forma inequívoca, que a obrigatoriedade do SESMT é para as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. Uma interpretação para este artigo é que o cumprimento das normas de segurança é para todo tipo de atividade e o SESMT, somente para aquelas que possuem empregados regidos pela CLT.
REGISTRO DO SESMT
O que é SESMT?
SESMT é a sigla de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, um Setor, Departamento ou Área – conforme a organização e estrutura das empresas - que tem a finalidade de atuar internamente para com a finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Quais as empresas que tem obrigação de compor e manter o SESMT?
Na verdade existem dois critérios para a composição e manutenção do SESMT.
O primeiro deles definido pela Norma Regulamentadora 4 – da Portaria do nº 3.214 do
Ministério do Trabalho e Emprego – de caráter obrigatório por força de legislação.
Nesta fica claro que:
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
As empresas são obrigadas a compor e manter SESMT conforme o grau de risco de sua atividade e o efetivo de