Nonon
Processo: 0020858-31.2014.5.04.0000
Relator: Desembargador Raul Zoratto Sanvicente
Autor:
Réu: Despacho do Relator do Mandado de Segurança
, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem na presença de Vossa Excelência, inconformado data venia com o teor e conteúdo do venerando acórdão proferido, interpor, tempestivamente, com base no artigo 895, II da CLT e no Art. 224 c/c 225, V do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o presente
RECURSO ORDINÁRIO ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos das razões em anexo as quais requer a juntada.
Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam: a) Depósito recursal: Desnecessário em virtude de não ter tido condenação; b) Custas processuais: O recolhimento de custas e emolumentos não é apresentado em virtude do benefício da gratuidade da justiça constituir o mérito de uma das questões suscitadas no presente recurso.
c) Regularidade de Representação: o advogado abaixo assinado está devidamente constituído nos auto, por se tratar do próprio autor; d) Tempestividade: as razões ora apresentadas respeitaram o prazo legal de 08 (oito) dias, contados a partir da data de publicação do acórdão, ocorrida em 14/09/2012 (sexta-feira), com início do prazo recursal em 17/09/2012(segunda-feira) e termo em 25/09/2012 (terça-feira).
Diante do exposto, requer regular processamento deste recurso com sua posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, à SeçãoEspecializada em Dissídios Individuais, Subseção 2 II, nos moldes do art. 71, III, “c”, 1 do Regimento Interno do TST. Termos em que, pede e espera deferimento.
Goiânia, 24 de setembro de