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TRATAMENTO ORTODÔNTICO
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços para Tratamento Ortodôntico que entre si fazem de um lado
UNIODONTO DE CURITIBA – Cooperativa Odontologia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.
78.738.101/000151, com sede na Rua Miguel Poholink, 130, Hauer, Curitiba – PR, doravante denominada
CONTRATADA e do outro lado o BENEFICIÁRIO / PACIENTE, qualificado na Proposta de Adesão, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, resolvem por comum acordo, celebrar o presente contrato que será regido pelas cláusulas e condições abaixo definidas:
CLÁUSULA 1ª – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1
Este contrato tem por objeto oferecer os serviços de tratamento ortodôntico em benefício do
CONTRATANTE, que consiste em: a) diagnosticar e elaborar o plano de tratamento ortodôntico; b) avaliar e indicar
tratamentos necessários que sejam prérequisitos para o mesmo; c) adotar procedimento e técnicas necessárias para a correção ortodôntica, e avaliar sobre a necessidade do uso de aparelhagem preventiva ou ortopédica funcional e corretiva, antes do tratamento ortodôntico fixo.
1.2
Os serviços decorrentes deste contrato serão prestados nos consultórios odontológicos dos cirurgiões dentistas ortodontistas cooperados da UNIODONTO DE CURITIBA.
1.3
O CONTRATANTE será submetido a uma consulta inicial em caráter de diagnóstico de seu quadro bucal, para verificar a possibilidade e a necessidade da utilização dos aparelhos ortodônticos. Após a consulta inicial, caso seja diagnosticado a impossibilidade de utilização do aparelho ortodôntico, o presente contrato será rescindido, servindo a primeira parcela como pagamento da consulta e despesas de exames. CLÁUSULA 2ª – DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
2.1
Os serviços