nocões de Marketing imobliário
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ANGARIAÇÃO, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.O(s) abaixo(s) assinado(s), contrata 0(m) a IMOBILIÁRIA IDEAL LTDA, CNPJ nº. 08.788.216/0001-75, CRECI J 1037, com sede na Av: Major Amarante, 4119, Sala 204, Segundo Andar, Centro, Edifício Capra - Vilhena/|RO. nesta cidade de Vilhena – Rondônia, a prestação de seus serviços profissionais para com exclusividade promover a locação e venda, fechar negócio abaixo descrito, conforme matrícula do Cartório de registro de Imóveis da Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
IMÓVEL: CASA EM ALVENARIA TODA MURADA NO BAIRRO JARDIM SOCIAL.
PREÇO DE: R$ 775,00 (Setecentos e Setenta e Cinco Reais)
OBRIGANDO-SE:
1 - A não tratar de Venda diretamente ou por intermédio de outrem durante o prazo de 90 (Noventa Dias), contados desta data, renovando-se automaticamente por mais 90 dias, caso não haja manifestação de uma das partes.
2 - A pagar pela mediação, no ato do contrato de locação a percentagem de 5% (Cinco por cento) sobre o preço de venda e qual for efetuada.
3 - A pagar os honorários acima, mesmo fora do prazo de validade deste contrato, até seis (06) meses após, se a locação do imóvel for efetuada o locatário apresentado pelo referido corretor ou empresa, ou alguém com quem haja iniciado negociações, bem como a sócios ou parentes destes.
4 - A referendar qualquer locação feita dentro das condições mínimas acima especificadas, bem como das por firme e valioso sinal de negócio recebido, que o corretor ou empresa acima fica desde já expressamente autorizado a receber e do mesmo passar recebido, responsabilizando por si, seus herdeiros e sucessores.
Parágrafo Único - Em caso de desistência por parte do promitente locatário (outorgante) com relação ao sinal de negócio recebido, responsabiliza-se o mesmo pelos prejuízos ou danos causados (Código Civil Brasileiro - Arts. 417 a 420), além do pagamento dos honorários havidos por direito.5 - O corretor ou empresa poderá colocar placa ou faixa no imóvel,