Neopolitica
Há muitas discussões entre quais foram as teorias ,métodos e movimentos jurídicos mais marcantes no período de vigor da Constituição. Um movimento, denominado “neoconstitucionalismo”, foi um dos mais visíveis nos últimos 20 anos no brasil, que procura reconstruir as bases do Direito Constitucional. O Denominado "Neoconstitucionalismo" :princípios em vez de regras (ou mais princípios do que regras); ponderação no lugar de subsunção (ou mais ponderação do que subsunção); justiça particular em vez de justiça geral (ou mais análise individual e concreta do que geral e abstrata); Poder Judiciário em vez de dos Poderes Legislativos e Executivo (ou mais Poder Judiciário e menos Poder Legislativo e Executivo);Constituição em substituição á lei (ou maior, ou direta, aplicação da Constituição em vez da lei). As mudanças propostas pelo Neoconstitucionalismo não são independentes , elas mantêm, em vez disso, uma relação de causa e feito, ou de meio e fim, umas com relação ás outras.Dando seguimento ao raciocínio ao desenvolvimento que o "neoconstitucionalismo" (ou o modo peculiar de teorização e aplicação do Direito Constitucional , possui o fundamento normativo ("da regra ao princípio"); o Metodológico ("a subsunção á ponderação"); o Axiológico ("da justiça geral á justiça particular") ; e o Organizacional ("do Poder Legislativo ao Poder Judiciário"). O objetivo não é descrever nem explicar a evolução teórica ou temporal, sua finalidade é avaliar criticamente estes 4 fundamentos , analisando sua consistência e sua compatibilidade com o Ordenamento Constitucional Brasileiro.
1. Fundamento Normativo: Da Regra ao Princípio A Constituição Brasileira de 1988 tem seus princípios e regras , cada uma com sua função especifica , não podendo falar sobre da prioridade de uma norma sobre outra, mais de funções diferentes e complementares. Um modelo que melhor possa representar a estrutura típica da Constituição Brasileira, deverá