NEOCLASSISISMO
O princípio básico do neoclassicismo é de que o homem é um ser livre e racional, o que foi incentivado pelas teorias econômicas[1] da época que consideravam o homem como um ser que sempre faz avaliações entre os custos e os benefícios de cada ato. O crime, segundo esta perspectiva, não deve ser concebido em termos da disposição individual de cada um para o delito, mas sim como a concretização de uma série de decisões humanas feitas pelo delinqüente no sentido da realização do evento criminoso. Desta forma, o infrator faz um cálculo racional entre o que ele espera ganhar com a realização do delito (seja bens econômicos ou não, como prestígio social) e quais os custos em que pode incorrer (como tempo de realização, risco envolvido etc.).Esta concepção conduziu os estudiosos a entender que o problema central deveria ser a prevenção, estendendo a idéia de prevenção para além da pena, buscando mesmo a prevenção com medidas concretas para desestimular o infrator. O foco, então, se fechou em cima das análises das oportunidades que facilitam a ação dos criminosos e dos riscos envolvidos para a ação (como o infrator é um ser racional, obviamente em sua análise de custos e benefícios levará em consideração as oportunidades que terá para a comissão do delito e nos riscos envolvidos em sua ação). No entanto, Clark e Cornish (os principais representantes desta teoria) afirmam que não se trata de uma única escolha, mas uma seqüência de decisões influenciadas porum número de fatores sociais e psicológicos. Segundo eles, duas espécies de decisões são tomadas pelos infratores: uma no sentido de se envolver ou permanecer em um ato ou 3carreira criminosa (decisão de envolvimento) e outras no sentido de praticar o evento crime (decisões do evento). A primeira modalidade de escolha, a decisão de envolvimento, pode envolver três estágios diferentes de envolvimento: a iniciação, a habituação e a desistência. A iniciação é a decisão de praticar o delito pela