neo costitucionalismo

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Neoliberalismo confrontando com o neoconstitucionalismo

O marco filosófico do neoconstitucionalismo3 é o pós-positivismo, o qual é

resultado da confluência do jus naturalismo e do positivismo.4 O pós-positivismo

busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza o direito posto; procura

compreender uma leitura moral do Direito, mas sem recorrer a categorias

metafísicas.

em um primeiro sentido,

‘neoconstitucionalismo’. indicaria um traço caracterizador de alguns ordenamentos jurídicos:

em particular, o dado positivo pelo qual o ordenamento apresenta uma Constituição que,

além de conter regras de individualização e ação dos órgãos principais do Estado, apresenta

mais ou mesmo amplo elenco de direitos fundamentais;

O ponto de partida para confrontar as concepções filosóficas do jus naturalismo e positivismo

é a distinção entre o direito natural e o direito positivo.

Analisar o problema da efetividade dos direitos

fundamentais sociais à luz do neoconstitucionalismo, explicando, em síntese, com

o que esse novo modelo constitucional contribuiu para que os preceitos

constitucionais, sobretudo os garantidores dos direitos de 2ª dimensão, deixassem

de ser apenas uma meta do Poder Público e se tornassem autênticos direitos

subjetivos do indivíduo contra o Estado, além de analisar a aplicabilidade da cláusula

da reserva do possível no Brasil e a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário

na concretização dos direitos sociais originários.

Neoliberalismo e neoconstitucionalismo

Diante de tal realidade, a ideia de Constituição dirigente, concebida.

No seio de um Estado forte, interventor e protetor dos direitos

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