Negligencia, Imprudencia, Imperancia
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Trabalho Sobre Negligência Imprudência e ImpericiaCurso de Segurança do Trabalho
Negligência
Omissão da cautela a que uma pessoa está obrigada em face das circunstâncias em que é praticada a ação. Diz-se crime culposo quando o agente deu causa ao resultado mediante negligência. Falta não intencional daquele que se omitiu no cumprimento de um ato que lhe incumbia. É também chamada culpa in omittendo.
É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. Art. 18, II do Código Penal.
Imprudência
Consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. Entre as formas comuns de imprudência na esfera da construção, é o empregado trabalhar mais horas que o aconselhado, levando-o ao cansaço e, conseqüentemente, à diminuição dos seus reflexos, provocando acidentes de trabalho, por imprudência. Há imprudência na conduta do motorista que dirige o carro com excesso de velocidade. O crime se diz culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência. Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução - Temeridade. Um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.
Imperícia
Que não possui perícia; sem competência nem habilidade; ausência de experiência: irritava-se com a imperícia do arquiteto. Ausência de experiência e de prática que são necessárias para o desenvolvimento de determinadas atividades, sendo que a falta destas responsabiliza o agente por possíveis prejuízos e/ou por ações ilegais. Ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica.
Diferença de