livro
Princípios do Direito Tributário
Presidente Epitácio 2014
Jorge Luiz Dias
Trabalho apresentado do Curso de Direito da Faculdade Fape de Presidente Epitácio, para a obtenção de nota referente ao 1°bimestre do 8° termo de direito.
Presidente Epitácio 2014
PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Princípio da Legalidade
Nenhum tributo será instituído, nem aumentado, a não ser por lei.
Equiparam-se à majoração do tributo as mudanças de base de cálculo que o tornem mais oneroso. A simples atualização monetária, porém, não caracteriza a majoração (art. 97, § 2º, do CTN).
A palavra “lei” deve ser interpretada em seu sentido restrito, ou seja, lei é a norma geral e abstrata editada pelo ente político competente, observado o processo exigido na Constituição Federal.
A expressão “legislação tributária”, por sua vez, compreende as leis, os decretos e outros atos normativos (art. 96 do CTN).
A lei instituidora do tributo obrigatoriamente deve explicitar (art. 146, III, a, da CF):
a) o fato tributável;
b) a base de cálculo;
c) a alíquota, ou outro critério a ser utilizado para o estabelecimento do valor devido;
d) os critérios para a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária;
e) o sujeito ativo da obrigação tributária, se diverso da pessoa pública da qual emanou a lei.
Princípio da Isonomia
É vedado ao Ente