nedicina legal

3665 palavras 15 páginas
UNIESP - FACULDADE DIADEMA
CURSO DE DIREITO

SEMINÁRIO DE MEDICINA LEGAL
LESÕES GRAVISSÍMAS

Professor: João Roberto Oba
Ana Paula Leite de Venco
Fernanda M. S. O. Benevides
Marcos Paulo Vilar Pereira
Marina Cieninga
Priscila Oliveira
Sued Alessandra V. S. Laitano

DIADEMA
2013

LESÃO CORPORAL

Podemos definir lesão corporal como uma ofensa física voltada à integridade e à saúde do corpo humano. A vítima deve sofrer algum tipo de dano ao seu corpo, alterando-o interna ou externamente. Não se encaixa neste contexto a qualquer tipo de ofensa de ordem moral.
Nesse tipo de lesão, nem sempre estarão presentes sangramentos ou existência de dor, a lesão pode ser cometida também por mecanismos não violentos, como por exemplo uma ameaça grave à vítima, que lhe provoca uma enfermidade mental.
Também se configura a lesão corporal na transmissão de doenças por vontade própria do agressor.

LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA

A lesão corporal de natureza gravíssima, foi assim definida pela doutrina e decorrem do agravamento punitivo previsto no § 2o do art.129 do Código Penal brasileiro.
Estão vinculadas diretamente às lesões que causem:
I - incapacidade permanente para o trabalho: Compreende a incapacidade laboral da vítima, em virtude da lesão, sendo esta, definitiva. A lei aborda qualquer tipo de atividade, e não somente o trabalho específico da vítima.
II - enfermidade incurável: Se configura em estado mórbido de lenta evolução, que venha a resultar na morte da vítima ou que, mesmo tendo cura, esta se dê em um longo prazo.

III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função: Deriva da mutilação, ou inutilização, permanente de membro, sentido ou função. Mesmo que continue existindo o apêndice físico sua inoperância, ou perda de funcionalidade, caracterizam o tipo penal.
IV - deformidade permanente: Os danos aparentes, estéticos, que afetem a subjetividade da vítima, aborrecendo-o ou causando-lhe incômodo, podendo inclusive

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