Necessidades Economicas
Departamento de Ciências Jurídicas
Curso: Direito
Professor: Ailton Menezes
Disciplina: Economia
Apontamento (02)
NECESSIDADES ECONÔMICAS
1. Introdução
O indivíduo é um ser insaciável por natureza. A sua busca constante por contínuas melhorias no seu BEM ESTAR lhe desperta frequentes desejos, os quais se manifestam sob diversas modalidades de carências.
A palavra carência significa falta, ausência de algo, privação, necessidade.
No ser humano, as carências se manifestam sob a forma de desconfortos ou inquietações em diversos níveis que, dependendo do grau, compelem o indivíduo à satisfazê-la. 2. Conceito
Em termos econômicos, quando nos indivíduos se manifesta uma determinada carência associada a um forte estímulo de satisfação daquela pode-se identificar
uma
necessidade.
Entende-se
por
necessidades
econômicas a carência de algo unida ao desejo intenso de satisfazê-la.
CARÊNCIA
(ausência de algo, privação)
+
DESEJO INTENSO
DE SATISFAÇÃO
= NECESSIDADES ECONÔMICAS
As necessidades Econômicas dividem-se em três categorias:
a) Primárias São aquelas essenciais à sobrevivência humana, também chamadas de necessidades básicas, pois são comuns a todas as pessoas. As principais necessidades primárias são: alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e lazer.
b) Secundárias ou Supérfluas São as que aparecem à medida que o grau de socialização do indivíduo vai se desenvolvendo. Por conseguinte, é necessário algum tempo para que as mesmas se incorporem aos hábitos de consumo da pessoa. Exemplos: fumar, beber e os demais vícios, uso de celulares, etc.
c) Coletivas ou Públicas São aquelas cujo volume de recursos e meios para satisfazê-las ultrapassam as possibilidades do indivíduo isoladamente, daí serem atendidas pelo Poder Público. Exemplo: segurança, comunicação, justiça, dentre outros.
OS BENS E SERVIÇOS
De modo geral, pode-se dizer que Bem é