NBR 6024
Numeração progressiva das seções de um documento escrito
Esta Norma estabelece um sistema de numeração progressiva das seções de documentos escritos, de modo a expor numa sequência lógica o inter-relacionamento da matéria e a permitir sua localização. Esta Norma se aplica à redação de todos os tipos de documentos escritos, independentemente do seu suporte, com exceção daqueles que possuem sistematização própria (dicionários, vocabulários etc.) ou que não necessitam de sistematização (obras literárias em geral).
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
1.1. Alínea: Cada uma das subdivisões de um documento, indicada por uma letra minúscula e seguida de parênteses.
1.2. Indicativo de seção: Número ou grupo numérico que antecede cada seção do documento.
1.3. Seção: Parte em que se divide o texto de um documento, que contém as matérias consideradas afins na exposição ordenada do assunto.
1.4. Seção primária: Principal divisão do texto de um documento.
1.5. Seção secundária, terciária, quaternária, quinária: Divisão do texto de uma seção primária, secundária, terciária, quaternária, respectivamente.
1.6. Subalínea: Subdivisão de uma alínea.
Regras gerais de apresentação As regras gerais de apresentação devem ser elaboradas conforme 2.1 a 2.10.
2.1. São empregados algarismos arábicos na numeração.
2.2. O indicativo de seção é alinhado na margem esquerda, precedendo o título, dele separado por um espaço.
2.3. Deve-se limitar a numeração progressiva até a seção quinária.
2.4. O indicativo das seções primárias deve ser grafado em números inteiros a partir de 1.
2.5. O indicativo de uma seção secundária é constituído pelo indicativo da seção primária a que pertence, seguido do número que lhe for atribuído na sequência do assunto e separado por ponto. Repete-se o mesmo processo em relação às demais seções.
NOTA - Na leitura oral não se pronunciam os pontos.
Exemplo: em 2.1.1, lê-se dois um um.
2.6. Não se utilizam ponto, hífen,