Nbcta240
No Brasil, a profissão contábil foi legalmente reconhecida, em 1946, através do Decreto Lei 9.295 que instituiu o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade. Definições e Objetivos da Auditoria de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente, a NBCTA 240 – Responsabilidade do auditor relacionada com demonstrações contábeis.
Esta norma trata-se da responsabilidade do auditor no que se refere à fraude na auditoria de e é aplicável após a data de 1° de janeiro de 2010.
Responsabilidade Social do Auditor em uma detecção de fraudes é irrelevante como sendo o foco do trabalho da auditoria do ponto de vista do usuário externo. Ao se falar em auditoria, principalmente por leigos no assunto, a primeira idéia que se tem é a de que o auditor é aquela pessoa que irá descobrir falcatruas, desbaratar esquemas de corrupção, apropriação indébita e malversação de recursos.
As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. A fraude esta no fato de ser intencional, em que o indivíduo faça para obtenção de vantagem injusta ou ilegal, e é essa a preocupação do auditor.