NBC TA 620
1 INTRODUÇÃO
Esta Norma trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de uma pessoa ou organização em área de especialização que não seja contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada.
No caso, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada.
2 REQUISITOS
O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
O auditor deve obter entendimento na área de especialização do especialista do auditor suficiente para permitir ao auditor determinar a natureza, o alcance e os objetivos do trabalho desse especialista para fins da auditoria e avaliar a adequação desse trabalho para fins da auditoria.
O auditor deve avaliar a adequação do trabalho do especialista do auditor para fins da auditoria, incluindo a relevância e razoabilidade das constatações ou conclusões desse especialista, sua consistência com outras evidências de auditoria, se o trabalho do especialista envolve o uso de premissas e métodos significativos, relevância e razoabilidade dessas premissas e desses métodos nas circunstâncias e se o trabalho do especialista envolve o uso de dados-fonte significativos para o seu trabalho, a relevância, integridade e precisão desses dados-fonte.
Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua