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1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Enfoque Legal sobre a Previdência Social e a situação do Segurado Especial.
A categoria dos trabalhadores rurais denominada, para efeito de previdência, de segurado especial surgiu com a Constituição Federal de 1988 em período de redemocratização a expansão dos direitos sociais.
Os produtores rurais, como também seus respectivos cônjuges passaram a ser enquadrados como segurados da Previdência Social, qualidade esta que foi estendida aos filhos maiores de 14 anos, nos termos do art. 11, inciso VII, da Lei n° 8.213/91, que posteriormente passou a ser de 16 anos, como corretamente determina o art. 9°. Inciso VII, do Decreto n° 3.048/99.
Estas disposições normativas aparecem em obediência à determinação do art. 7°, XXXIII, da CF/88, por ocasião de sua alteração fornecida pela Emenda Constitucional n° 20/1988, estabelecendo: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16