Nada no momento
Recolhimento de custas, desde que menores de R$1000,00.
EX:
ADV: SUZANE SCHMIDT (OAB 24479/SC) Processo 0000028-12.2008.8.24.0141 (141.08.000028-2) - Execucao de Titulo Extrajudicial - Contratos Bancarios -
Exequente: B. F. S/A -
Executado: S. S. - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediarias, no valor de R$79,88, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saldo de diligências.
EX:
ADV: JOSE LUCIANO RODRIGUES PEREIRA (OAB 031.993/SC) Processo 038.12.014437-6 - Busca e Apreensao - Alienacao Fiduciaria / Lei Especial -
Autor : B. B. F. S/A -
Reu : O. A. P. - INTIME-SE a parte autora quanto a existencia de saldo das diligencias nao utilizadas do Oficial de Justica. Desde logo, DEFIRO a restituicao das custas remanescentes das diligencias nao realizadas pelos Oficiais de Justica R$ 118,32 (cento e dezoito reais e trinta e dois centavos), GRJ nº 1361301-43, fls.21. Por oportuno, saliento que para o devido ressarcimento do saldo remanescente, devera o depositante cumprir a Orientacao n.º 35 da Corregedoria-Geral da Justica. O procedimento para a devolucao do valor de diligencias nao realizadas seguira a orientacao da Diretoria de Orcamento e Financas, basicamente a mesma utilizada para a devolucao de custas e informada na internet (http: //www.tj.sc.gov. br/jur/custas/frj.htm). Outrossim, nos termos da referida Orientacao da CGJ, o pedido devera ser dirigido ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justica, via protocolo administrativo no Tribunal de Justica ou podera ser enviado pelo correio (Rua Alvaro Millen da Silveira, n. 208 - CEP 88020-901 - Florianopolis - SC), ou seja, a pretensao nao e mais processada perante este Juizo. E o respectivo processo administrativo deve ser devidamente instruido pela parte interessada. Cumpra-se e ARQUIVEM-SE.
CERTIDÕES DE OFICIAL DE JUSTIÇA
EX:
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Proc. 0202371-91.2013.8.19.0001 - BV FINANCEIRA S A CREDITO