Módulo 02 SISTEMA AVA
1) Diferencie possuidor, posseiro e ocupante. Possuidor é aquele que esta na posse direta do imóvel. Como exemplo: o locatário, o comodatário e o arrendatário. Há vários tipos de possuidor, o de boa fé, o de má fé, o precário e o ficto. O possuidor de boa fé é aquele que possuí a posse do bem, como se seu o fosse, ignorando possíveis vícios. O possuidor de má fé tem ciência dos vícios, da precariedade, da violência e da clandestinidade. O possuidor precário é o que abusa do direito a si atribuído uma vez que sua posse é concedida à título precário, cabendo a ele apenas reter enquanto dure tal direito. O possuidor ficto é o falso possuidor, e que tem a intenção de prejudicar a indicação pelo autor. E encontra-se ainda o possuidor direto e indireto, o primeiro detém materialmente, utilizando-a de forma direta, o possuidor indireto por sua vez é aquele que cede a propriedade/posse a outrem, conservando a sua propriedade. Posseiro é o trabalhador rural sem vinculo empregatício, que sendo proprietário do bem (imóvel), o possuí como seu tornando-o produtivo, figura esta de importância ímpar no direito contemporâneo eis que é a base da aquisição da propriedade originária conhecida como usucapião. Posseiro é a figura importante no direito agrário pois é o sujeito que adentra aterra, torna-a produtiva e dela tira seu sustento. O ocupante assemelha-se ao posseiro, mas com a particularidade de estar na posse de terras públicas. Deve-se observar o art. 191 do CF/88 em seu parágrafo único: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião”. Assim o ocupante, figura jurídica do direito agrário, tem o caráter precário eis que nunca terá a possibilidade de tornar-se proprietário.
2) Quais são as figuras vinculadas aos vícios da propriedade?
Invasor: Que usa da força ou da socapa para invadir a propriedade de terceiros com o objetivo de ter aquisição da posse. O invasor utiliza os subterfúgios da violência, da clandestinidade e da