MUNIZ & PROENÇA JR. Armamento é Direitos Humanos: nossos fins, os meios e seus modos. (2012)
Humanos:
nossos fins, os meios e seus modos
Jacqueline de Oliveira
Muniz
Domício Proença Júnior
Revista Sociedade e Estado – Volume 28 Número 1 – Janeiro/Abril 2013
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Tópicos:
Resumo
Introdução
Poder é Polícia
Três Inícios: a "Nova Polícia" à moda da Inglaterra, a Gendarmerie do Continente e a Experimentação Policial nos EUA
A "Nova Polícia" à moda de Inglaterra: Poder menos para fazer mais
Gendarmeries do Continente: Poder mais para fazer menos
A Experimentação Policial nos Estados Unidos da América: a busca por proporcionalidade na capacidade de uso de força
Considerações Finais
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Resumo:
A definição da capacidade coercitiva da polícia é a condição de possibilidade de sua instrumentalidade política para a defesa dos direitos humanos e sua governança.
Teorização sobre o uso da força para produção de obediências consentidas – polícias modernas.
Tensão entre universalidade e localismo no instrumento policial.
Integralidade de fins e meios em duas instâncias: a defesa e a segurança pública.
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Introdução
Seguran
ça
Pública
Política s de
Seguran
ça
Pública
Direito s Human os (fim)
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A expressão clara de fins nas metas de uma política são insuficientes.
“Uma política tem que ser instrumentalizada” permite entender a instrumentalização como algo distinto da política. Uma política pública de Direitos
Humanos e segurança precisa considerar, decidir e articular os fins com os meios que se propõe a usar.
A escolha política e técnica do armamento, meios e modos policiais, é condição de possibilidade para uma política que se subordine aos Direitos
Humanos.
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Exposição das ideias:
1º parte: Consolida a teorização sobre o uso da força para a produção de obediências consentidas
( peculiar à segurança pública e à polícia) : coercitividade.
2º parte: Apresenta três passagens históricas, fundacionais das polícias modernas. Demonstra formas de se conectar fins e meios, preferências