mulheres em movimento
Antes de mais, os meus agradecimentos aos organizadores, pela oportunidade de participar neste debate. Espero que o tema «O Direito das Mulheres», que foi aquele de que me pediram para vos falar, seja do vosso interesse.
«O Direito das Mulheres» é um ramo do direito relativamente novo (não tem seguramente mais de 20 anos) que teve a sua origem nos Estados Unidos da América1 e que, partindo da concepção do direito como uma instância de discriminação e como uma instância anti-discriminação – esta definição é da Professora Teresa Beleza, da FDUL2, irmã da Dr.ª Leonor Beleza e, seguramente, a pessoa que introduziu este ramo de direito no nosso país – estuda a condição da mulher e os fenómenos sociais ligados à desigualdade de oportunidades das mulheres, visando pôr termo à discriminação em razão de género e à defesa dos direitos e das causas específicas das mulheres.
Assim, a luta contra as desigualdades de género no trabalho e na profissão (por exemplo, o salário inferior para as mulheres, em relação aos homens, quando desempenham tarefas iguais), a prevenção e a punição das diferentes formas de violência sobre as mulheres (seja sobre a forma de violência doméstica, ou de crimes contra a liberdade sexual das mulheres, i. é, violações, abusos sexuais, e, mesmo, assédio sexual no local de trabalho), ou o reconhecimento da especificidade dos direitos da mulher ligados à reprodução (por exemplo, a não incriminação da IVG), a igualdade no exercício das responsabilidades parentais, tudo isto são temas integrantes do estudo do Direito das Mulheres, a par da evolução histórica dos mesmos direitos.
Na verdade, os direitos das mulheres são o objecto privilegiado de estudo do Direito das Mulheres, mas este visa mais, pois pretende mudar as leis – e, através delas, as práticas sociais –, tendo como horizonte que as mulheres passem a usufruir de plena igualdade de direitos e de deveres e deixem de ser dominadas pela outra metade da humanidade.