Muito bom!!!
• 01O que é o Estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O Estágio integra o itinerário de formação do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
• 02Quais são as modalidades de Estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
• 03O que é Estágio obrigatório?
É o Estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
• 04O que é Estágio não obrigatório?
É o Estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)
• 05Quem pode ser Estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Com objetivo de propiciar maior aproveitamento dos programas de inclusão no mercado de trabalho, o Espro faz direcionamento de público de acordo com o nível de escolaridade, sendo:
Estágio – ensino superior e nível médio profissional.
Aprendizagem – ensino fundamental, ensino médio em curso ou completo.
• 06O que é instituição de ensino?
É a entidade dedicada à educação, empreendida por organização oficialmente reconhecida e centralizada para proporcionar cursos, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/1996).
• 07Pode ser concedido Estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao