Msuicas
O CORPO DOS CONDENADOS
A tantas transformações, destaco o desaparecimento de suplícios. Com o tempo talvez este desaparecimento foi visto como forma de “humanização”, com grandes mudanças institucionais, Punições se tornam mais suaves, e o fato em que vemos é que o corpo supliciado, exposto vivo ou morto, que tinha como espetáculo , desapareceu como motivo da repressão penal.
Entre os séculos XVIII e XIX artifícios usados como penas, ex: fogueiras, começam a ter sua prática cada vez menor. Na Áustria, Suíça e algumas províncias norte americanas como a Pensilvânia obras publicas – condenados que em vestes multicores, com coleiras de ferro, grilhetas nos pés, trocavam com o povo zombarias, injúrias, pancadas e sinais de rancor- começam a ser eliminadas quase absolutamente entre os séculos XVIII e XIX. Na França este tipo de ato foi mantido até o ano de 1831, mesmo com críticas violentas, e com essas críticas que contribuíram parar a abolição desta lei penal em 1848.
Não tocar mais no corpo ou minimamente, para acertar o ponto em que não é o corpo, como reclusão, ou trabalhos forçados ou então servidão forçada, interdição de domicilio. Não se tornam suplicio tais punições mesmo sendo físicas, pois é uma situação de instrumento ou de intermediário, o corpo é colocado num momento de coação e de privação, de obrigações e de interdições, a dor física não é mais elemento constitutivo da pena. (p13-16)
A experiência e a razão demonstram que o modo em uso no passado para decepar a cabeça de um criminoso leva um suplicio mais horrendo que a simples provação da vida, que é a intenção formal da lei, para que a execução seja feita num só instante de uma só vez; os exemplos