Morumbi
PROC. N º DE ORDEM: 712/2012
VANDA REGINA SILVA PASSARINI, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que corre perante esta R. Vara e Oficio vêm através de seu procurador infra-assinado, à presença de V.Excia, com base no permissivo legal, em face ao despacho exarado de fls., apresentar a sua REPLICA à contestação pêlos motivos que abaixo expõe:
a)- Inicialmente ratifica a Autora todos os termos da inicial, uma vez presentes todos os requisitos legais.
b)- No que tange a alegação da ausência de fundamentos para a concessão da aposentadoria pôr invalidez acidentária e/ou auxilio doença acidentário a Autora, a mesma não passa de mais uma tentativa de tumultuar o judiciário pôr parte do Requerido, sendo certo que a Autora compareceu à perícia médica realizada na data determinada pela Requerida, entretanto o médico defensor dos interesses do INSS a classificou apta a laborar, todavia, vale ressaltar que a perícia restringiu-se a um atendimento eivado de desprezo, onde o médico limitou-se a comprovar apenas o nome da Requerente e se quer olhou em seu rosto, muito menos aos exames apresentados, bem como no local onde há a lesão, demonstrando claramente o descaso com que o INSS trata seus contribuintes, conforme divulgado diariamente principalmente pela imprensa em todo o País, especialmente no que tange a perícia médica que deveria ser condizente com a realidade, entretanto, não vemos ali um sacerdote da medicina que fez o juramento de Hipócrates, mas um mero defensor da autarquia que deveria velar pelo bem estar de quem é a sua razão de existir.
c)- Outrossim, com referencia a alegação de que os documentos médicos apresentados pela Autora não podem ser tidos como prova, não passa uma vez mais da utilização dos mais artificiosos expedientes, pôr parte do INSS, para furtar-se do cumprimento da lei, posto que,