MORTE ENCEF LICA

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MORTE ENCEFÁLICA
Morte encefálica é a definição legal de morte. É a completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro. Isto significa que, como resultado de severa agressão ou ferimento grave no cérebro, o sangue que vem do corpo e supre o cérebro é bloqueado e o cérebro morre.
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina, na resolução CFM nº 1.346/91, define morte encefálica como a parada total e irreversível das funções encefálicas, de causa conhecida e constatada de modo indiscutível.
Morte encefálica e doação de órgãos
A Legislação Brasileira sobre doação de órgãos vem sofrendo intensa modificação nos últimos anos. Desde a primeira lei, aprovada em 1968, que teve a capacidade de iniciar a discussão sobre o comportamento das pessoas frente à doação, até a Lei nº 9.434 de 04 de fevereiro de 1997,
- A Lei nº 9.434 permite a disposição gratuita de tecidos/órgãos/partes (T/O/P) do corpo humano em vida ou pós morte.
- O consentimento presumido foi revogado pela Lei nº 10.211 de 23 de março de 2001, definindo que a retirada de T/O/P de pessoas falecidas dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade,
- As principais causas da não efetivação da doação são: a não autorização familiar, a contra-indicação médica, a ME não confirmada e infra-estrutura inadequada.
Fatores etiológicos
As causas mais frequentes são: O traumatismo crânio-encefálico (TCE), no contexto de acidentes automobilísticos ou agressões; Hemorragia subaracnóidea, ligada à ruptura de aneurisma; Lesão difusa do cérebro após parada cárdio-respiratória revertida;
Hemorragia cerebral espontânea maciça; grandes lesões isquêmicas.
Diagnóstico
O diagnóstico de ME é determinado pelo exame clínico neurológico;
Exame clínico para mostrar não tem mais reflexos cerebrais e não pode mais respirar por si próprio.
Angiograma cerebral ou um eletroencefalograma.
Devem se afastar as situações de hipotensão grave, hipotermia, alterações metabólicas e o uso de sedativos ou bloqueadores da

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