MORADIA
Naquele mesmo artigo do PIDESC, o nº 11, está dito que os países que o assinaram, como o Brasil, reconhecem o direito que toda a pessoa tem a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família. Inclusive o direito à alimentação, à vestimenta e à moradia adequadas.
Antes disso, porém, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, garante que “toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação ...“ (artigo XXV, item 1).
O direito à moradia está incorporado no direito brasileiro de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos do qual o Estado Brasileiro é parte. Assim, obriga o Brasil (União, Estados e Municípios) a proteger e fazer valer esse direito.
A Constituição Brasileira garante a moradia como direito fundamental do ser humano (artigo 6º)
Mesmo assim, ainda existe no Brasil uma imensa desigualdade na distribuição de renda, impedindo que brasileiros e brasileiras tenham acesso a uma moradia adequada para viver dignamente. E uma situação que obriga a ocupação de áreas insalubres ou de risco.
Infelizmente, moradia para grande parcela do povo brasileiro é sin6nimo de morros e favelas. Onde faltam água encanada, luz elétrica e saneamento básico.
A falta de políticas públicas e a atual política econômica do Governo têm provocado o aumento da pobreza do povo. Pesquisas apontam mais de 30 milhões de pessoas sem teto no Brasil. Pessoas que, não tendo como comprovar renda, passam longe dos financiamentos de compra da sonhada casa própria.
O Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) e o Movimento dos Trabalhadores desempregados (MTD) tem importante papel neste processo, na medida em que pressionam o Governo para que promova a urbanização de áreas de favelas, a regularização fundiária e o assentamento de trabalhadores e trabalhadoras em áreas onde