MORA
“MORA é o cumprimentodefeituoso de uma obrigação quando esta ainda for útil aos interesses docredor. Mora pode ser entendida como a inexecução parcial da obrigação, porqueainda que a obrigação não tenha sido corretamente cumprida, ela ainda é útilpara o credor, logo não é hipótese de inadimplemento total.”
A mora está ligada aos elementos da obrigação:
· Tempo;
· Lugar;
A mora pode ser do devedor mora debendi ou solvendie a mora pode ser do credor mora accipiendi . O devedor está em moraquando não realiza a prestação no tempo, lugar e modo devidos. Já o credor estáem mora quando ele se recusa injustificadamente a receber a prestação.
ESPÉCIES DE MORA:
· Mora ex re
· Mora ex persona
A mora ex re é a regra. A regra é que a morase apresenta independentemente da interpelação do devedor.
A mora ex persona éaquela que somente se configura com a regular interpelação do devedor. Na mora exre há uma máxima latina que diz o seguinte: dies interpellat pro homine,que significa que a chegada do prazo de cumprimento da obrigação jáinterpela o devedor. Mas na mora ex persona isso não se aplica. Ela éexceção. A mora ex persona só se configura se o devedor não atender ainterpelação do credor.
▪ Ex. de mora ex persona: Está no próprio art.397, parágrafo único
PURGAÇÃO DA MORA:
O importante é que purgar a mora não é fazercessar os efeitos da mora, mas purgar a mora é o devedor assumir que está emmora e purgar o mal. “Reconheço que não cumpri a obrigação, vou pagar 10% decláusula penal e 1% de juros de mora. Então, ao invés de eu chegar na casa domeu locador com R$500,00,. eu chego com R$550,00
JUROS:
Diferentemente da correção monetária, os jurosefetivamente acarretam um plus em relação ao principal. A natureza jurídica dosjuros é de frutos civis, que são bens acessórios ao principal. Principal é ovalor principal. Os juros representam um plus ao