Montando sua empresa
1.1 FIRMA INDIVIDUAL: É chamada assim porque não é sociedade, é uma empresa de uma só pessoa. O empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) têm uma identificação bastante forte. 1.2 SOCIEDADE CIVIL: É constituída por duas ou mais pessoas, tendo por objetivos apenas a prestação de serviços. É regulada pelo Código Civil. Não pode praticar atos de comércio e não está sujeita à falência 1.3 SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR: Sociedade irregular ou de fato é a que não possui contrato social, ou não tem o contrato registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme seu objetivo, seja comercial ou civil FIRMA INDIVIDUAL Conceito: É chamada assim porque não é sociedade, é uma empresa de uma só pessoa. O empresário (pessoa física) e a empresa (pessoa jurídica) têm