monografias
Enquadramento tributário
A empresa Impressione Gráfica Indústria e Comércio Ltda. é optante pela forma de tributação lucro presumido, pois o aferimento de suas receitas faz com que a empresa se enquadre e opte por esta forma de tributação. O § 4º do Artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda ratifica este entendimento, com limites até 31.12.2002.
Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13).
A partir de 01.01.2003, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Com base em informações da Receita federal é possível verificar todas as orientações para o devido enquadramento da nossa empresa nessa forma de tributação:
ingresso no sistema - deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário; saída do sistema – a saída do sistema de tributação pelo lucro presumido será efetuada quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema; local de pagamento- os contribuintes deverão pagar o imposto de renda da pessoa jurídica nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais; documento a utilizar- o pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais ; prazo para