Monografia
Daiana Garcia da Silva Boccanera
1. Noções gerais. 2. Evolução da teoria da desconsideração da pessoa jurídica. 3. Aplicação da teoria na execução trabalhista. 3.1. Utilização da teoria no uso normal da pessoa jurídica. 3.2. Limites necessários à contenção de abusos na aplicação da teoria. 4. Conclusões.
1. Noções gerais
Com o crescimento das atividades econômicas, notadamente após a Revolução Industrial, surgiu a necessidade de criação de organizações de grande porte, que não alcançariam seus fins somente realizando atividades através da soma das ações dos indivíduos que a compunham. Desse modo, foi criado o instituto da personalidade jurídica, isto é, por uma ficção jurídica, as sociedades poderiam exercer direitos e assumir obrigações independentemente das pessoas físicas que se uniram para formá-las, com capacidade jurídica igual à destas e patrimônio próprio1.
Esse entendimento, adotado explicitamente no art. 20 do nosso Código Civil de 1916, de que as pessoas jurídicas teriam existência distinta da dos seus membros, impediu, durante muito tempo, a constrição judicial sobre bens dos sócios para pagamento de dívidas contraídas pela sociedade, com pouquíssimas exceções expressas em leis esparsas, o que propiciou o surgimento de diversos abusos e fraudes cometidos pelos participantes da sociedade.
Destarte, visando coibir tais práticas, o mesmo Direito que propiciou a personalização das pessoas jurídicas criou seu antídoto, ou seja, a teoria da despersonalização ou desconsideração da pessoa jurídica. Trata-se esta de, em sendo descoberto o mau uso ou o desvio de finalidade da pessoa jurídica pelas pessoas físicas que a compuseram, em detrimento do direito de terceiros, por meio do descumprimento de contratos e da fraude à lei ou à execução, desconsiderar a existência da pessoa jurídica e exigir da pessoa física