monografia
Campus Betim
Hermenêutica e Argumentação Jurídica.
Professor: André Luiz Roberto Rezende Martins.
Entrega: 30/05/2014.
Matéria: Legalidade e ilegalidade, justiça e injustiça, serenidade, celeridade e morosidade.
Alunas: Ana Luiza Aguilar Rosendo e Bárbara de Melo Soares Chaves.
A) Legalidade e ilegalidade.
O princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico Pátrio, é um dos sustentáculos do Estado de Direito, e vem consagrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, dispondo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de modo a impedir que toda e qualquer divergência, os conflitos, as lides se resolvam pelo primado da força, mas, sim, pelo império da lei. Lei é a expressão do direito, emanada sob a forma escrita, de autoridade competente surgida após tramitar por processos previamente traçados pelo Direito, prescrevendo condutas estabelecidas como justas e desejadas, dotada ainda de sanção jurídica da imperatividade. Legalidade é um atributo jurídico de qualquer ato humano ou pessoa jurídica que indica se é ou não contrário à lei, se está ou não dentro do permitido pelo sistema jurídico, seja expressamente ou implicitamente. Se este atributo for positivo, diz-se que é legal, caso contrário é ilegal.
A ilegalidade é decorrente de um ato ilícito, ou seja, é uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que contraria a lei e da qual viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O ato ilícito manifesta-se em todas as áreas da Direito, ilícito civil, administrativo, tributaria trabalhista, eleitoral, processual, e etc. Acentuando isso o ato ilícito recebe mais atenção em algumas subdivisões do Direito, como se da no direito penal, no qual ele recebe tratamento como infração penal, desdobrando-se em crime, contravenção e ato infracional. Ou seja, é uma