Monografia
Revista DIREITO MACKENZIE
v. 6, n. 1, p. 181-197
Reinaldo Dias
Reinaldo Dias*
Resumo: O artigo aborda os direitos humanos com foco na questão ambiental.
Estabelece o papel do Estado, seus limites e sua função essencial de promotor da liberdade das pessoas. Considera que o Estado deve se esforçar para fornecer às pessoas as condições ambientais adequadas que lhes permitam não somente a sua sobrevivência, mas também a sua existência em condições saudáveis. Discute, ainda, a segurança jurídica ambiental e a necessidade fundamental da participação dos cidadãos para que esta se concretize. Nesse contexto, apresenta-se a liberdade de expressão, no caso especificamente a informação ambiental, como uma exigência para o pleno exercício do direito a um meio ambiente sadio e ao desenvolvimento sustentável. Cabe ao Estado assegurar o acesso do cidadão a esse novo direito ambiental e sua cooperação efetiva, de modo a facilitar o acesso de todos a qualquer informação relacionada com o meio ambiente. Somente a garantia da livre expressão, assegurando o livre fluxo de informações relacionadas com o meio ambiente, garantirá o pleno gozo desses direitos.
Palavras-chave: meio ambiente, informação, segurança jurídica.
1 Introdução
O despertar da humanidade para a existência de uma crise ambiental ocorreu na segunda metade do século XX, e seu marco histórico pode ser considerado o livro de Rachel Carson (2010) lançado nos Estados Unidos em 1962, Primavera silenciosa. O grande mérito dessa publicação foi identificar clara e racionalmente a responsabilidade da indústria na contaminação do planeta, provocando um debate sobre o uso de pesticidas químicos, a responsabilidade da ciência e os limites do
* Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Professor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
(CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).
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