monografia
Este tema visa mostrar que nos dias atuais, o aumento da criminalidade conta com a crescente participação de menores em infrações penais inclusive em infrações gravíssimas, até os crimes mais hediondos estão sendo praticados por jovens infratores, assumindo a culpabilidade uma vez que seus atos não são julgados com infrações penais rígidas, resguardados pela proteção e amparo da criança e adolescente.Fazendo valer assim acerca da criminalidade os direitos a menores, deixando uma lacuna entre a plena capacidade de tomar decisões e decidir sobre atos ilícitos ou não. Como podem ter autonomia ainda que facultativa para exercer atos civis e não possuem tal autonomia para responder penalmente sobre atos ilícitos?
Hipótese:
Estabelece para tal fato o artigo 104 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único: Para os efeitos dessa Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Estatuto da
Criança e do Adolescente, p. 36).
E ainda a Constituição Federal de 1988 expressamente em seu artigo 228,
Art.228 São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos,sujeitos as normas da legislação especial.
Trazendo assim para os menores a certeza de um fato defensor de sua impunidade,deixando-os assim cientes das garantias de inatingibilidade por fatos delituosos praticados pelos mesmos.
Marco teórico:
Como critério psicológico o Brasil já aceita o discernimento do caráter ilícito de sua conduta,para menores de dezesseis e menores de dezoito anos
Na mesma linha vários autores questionam sobre o fatos
“o melhor critério é o biopsicológico, considerando-se que a idade de dezesseis anos é a idade de aquisição facultativa dos direitos políticos, (...) se a mulher