monografia
Para alcançar tal objetivo faz-se necessário apontar a tutela específica que pune o criminoso através da restrição legal de divulgação digital de arquivos na rede mundial de computadores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei especial, é a uma das fontes formais onde se encontra a matéria a ser abordada, mais especificamente no art. 241-A, II e III. Servirá, também, de subsídio normas processuais e internacionais atinentes ao tema proposto.
O tema surgiu pelo fato de trabalhar em um provedor de internet e com a intensa popularização das redes sociais faz-se necessário delinear a responsabilidade penal dos provedores.
O tema se torna relevante na medida em que os provedores de internet devem se resguardar juridicamente para não serem penalmente responsabilizados por atos cometidos por terceiros, bem como garantir a sociedade uma forma de combate e identificação dos agentes ativos de ilícito tão nocivo para crianças e adolescentes.
Justifica-se a opção, levando-se em conta o crescente avanço das redes sociais e conseqüentemente um aumento da divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, bem como determinar com certeza de quem é a culpa pelo ilícito penal praticado.
O problema em estudo versa acerca da pergunta: Sendo os provedores de acesso à internet, apenas intermediários entre o usuário e a internet são eles responsáveis penalmente pela divulgação de material pornográfico infantil por seus usuários?
A problemática é o enquadramento da conduta no tipo penal, a verificação da autoria do ilícito penal mediante os recursos tecnológicos existentes atualmente e as condições materiais e processuais licitas viventes.
Por hipótese a ser confirmada é que a identificação da autoria o ilícito, bem como a determinação da culpa ou dolo do provedor de acesso à