monografia
No período colonial vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas.
Com a Independência, ocorrida em 1822, a legislação portuguesa continuou sendo aplicada entre nós, mas com a ressalva de que vigoraria até que se elaborasse o Código Civil. A Constituição de 1824 referiu-se à organização de um Código Civil, sendo que em 1865 essa tarefa foi confiada a Teixeira de Freitas, que já havia apresentado, em 1858, um trabalho de consolidação das leis civis. O projeto então elaborado, denominado "Esboço", continha cinco mil artigos e acabou não sendo acolhido, após sofrer críticas da comissão revisora. Influenciou, no entanto, o Código Civil argentino, do qual constitui a base.
Várias outras tentativas foram feitas mas somente após á
Proclamação da República, com a indicação de Clóvis
Beviláqua, foi o Projeto de Código Civil por ele elaborado, depois de revisto, encaminhado ao Presidente da República, que o remeteu ao
Congresso Nacional, em 1900. Na Câmara dos Deputados sofreu algumas alterações determinadas por uma comissão especialmente nomeada para examiná-lo, merecendo, no Senado, longo parecer de Rui Barbosa.
Aprovado em janeiro de 1916, entrou em vigor em 1°- de janeiro de
1917.
6. O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O Código Civil brasileiro contém 1.807 artigos e é antecedido pela
Lei de Introdução ao Código Civil. Os Códigos francês (1804) e alemão (1896) exerceram influência em sua elaboração, tendo sido adotadas várias de suas concepções.
Contém uma Parte Geral, da qual constam conceitos, categorias e princípios básicos, aplicáveis a todos os livros da Parte
Especial, e que produzem reflexos em todo o ordena mento jurídico.Trata das pessoas (naturais e jurídicas), como sujeitos de direito; dos bens, como objeto do direito; e dos fatos jurídicos, disciplinando a forma de criar, modificar e extinguir direitos, tornando possível a aplicação da Parte Especial. Esta é dividida em quatro livros, com os seguintes títulos: Direito de