Monografia
O abuso de direito se dá em uma atividade judicialmente lícita que porém mascara uma outra de tributação maior. Um exemplo disso é uma compra sendo dissimulada através de uma doação, sendo feita a restituição do valor da operação. Se equipara o abuso do direito à uma atividade elisiva, tendo em vista suas características em detrimento ao abuso do direito. O termo abuso do direito é em tese inadequado considerando que onde há abuso não há legalidade, tem sentido de contrariedade à norma ética e não jurídica. O abuso de formas, assim como o abuso do direito, assume juridicamente uma forma legal utilizada para fins moralmente repreensíveis. Pode ser definido como um ato onde se evita a aplicabilidade de uma norma, mediante a aplicabilidade de uma jurisprudência favorável. Ou seja, o contribuinte infringe a lei tributaria através de conduta, que dá cobertura efetivada. Há normas que não podem ser burladas, partindo do pressuposto que dessa forma beneficiar-se-ia o contribuinte, causando ônus ao fisco. Assim o aplicador da norma busca elementos da hipótese de incidência fora da regra tributária e atem-se ao resultado econômico. Regra que se torna infalível independente do fato ocorrido, uma vez que os elementos que se leva em consideração são os princípios da isonomia, equidade, capacidade contributiva ou analogia. O ato anormal de gestão vem limitar a atuação do contribuinte, pois a própria jurisprudência tem limitado o ato anormal, seguindo os sinais deixados nas gestões comerciais como renúncia a lucros e custos excessivos. Dessa forma a arbitrariedade do legislador atinge o ápice quando em outro momento for julgar as atividades empresariais, à procura de algum deslize que justifique o não pagamento de tributos. Essa tarefa de reconstrução da situação passada da empresa pode sofrer distorções, pois tenta-se entender as medidas comerciais