Monografia
Série Aperfeiçoamento de Magistrados 4 Curso “O Novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares no Processo Penal”
Novo Regime Jurídico das Medidas
Cautelares no Processo Penal
Thereza Cristina Nara da Fontoura Xavier1
A nova Lei (n° 12.403/11, de 04 de maio de 2011), que passou a ter vigência a partir de 04 de julho de 2011, vem a integrar o projeto de reforma global do CPP (Código de Processo Penal), trazendo alterações pontuais, principalmente em relação ao tema “prisão cautelar”, com a inserção no ordenamento jurídico-penal brasileiro de novas medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. São, em verdade, modificações que se alinham a importantes princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e do direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e, igualmente, à realidade do sistema carcerário brasileiro.
Em apertada síntese, passo a expor alguns dos aspectos processuais introduzidos pela Lei 12.403/11, notadamente no que diz respeito ao comportamento do Magistrado diante do novo regime jurídico das medidas cautelares.
BREVE INTRODUÇÃO
As reformas processuais penais vêm sendo feitas gradativamente desde o advento das Leis 11.689/2008, 11690/2008, 11.719/2008,
11.900/2009 e agora da Lei 12.403/2011. Algumas dessas alterações provocaram efeitos positivos e outras causaram desgastes. Tais desgastes são reflexos de uma “”reforma parcial”, vale dizer, feita por parte, o que não se afigura como mais desejável, tendo em vista que o sistema processual penal é interligado.
1 Juíza de Direito da 4ª Vara de Família de São Gonçalo.
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Em que pese os pontos negativos de uma reforma feita em “retalhos”, a Lei 12.403/2001 atendeu a um reclamo da doutrina e da jurisprudência, razão pela qual merece particular atenção.
Novas medidas cautelares foram criadas com o objetivo