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Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE ALTO PARANÁ - PR
ALÉCIO APARECIDO FRASSON, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/PR nº 23.633, com escritório profissional na Av. Das Américas, nº 1553, Centro, CEP 87750-000, Alto Paraná - PR, onde recebo intimações, venho à presença de Vossa Excelência, EM CAUSA PRÓPRIA, fundado nos artigos 5º, inciso LXXIV e 100 § 3º, da CF/88, artigos 20 e 730 do CPC, artigos 22 e 24, da Lei nº 8.906/94 - EOAB, e demais normas adjetivas a espécie, propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, em face da:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público estadual, representada pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná, através de seu procurador geral, com endereço na Rua Conselheiro Laurindo, nº 561, 13º andar, Centro, CEP 80060-100, Curitiba - PR, pelas razões de fato e de direito que seguem: I. I.1. DAS PRELIMINARES Do Foro de Competência: A justiça comum estadual é competente para processar e julgar as causas cíveis em que é parte pessoa jurídica de direito público, personalização jurídica a que se adequa a requerida. A Fazenda Pública do Estado do Paraná, embora tenha varas especializadas na capital, NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO, portanto, “a demanda que lhe é movida pode ser aforada em qualquer comarca sede do território nacional”.
Segue orientação jurisprudencial sobre o tema:
PROCESSO CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL AJUIZAMENTO EM DESFAVOR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ESTADUAL -
Competência absoluta dos juizes das varas da Fazenda Pública para processar e julgar causas em que for interessada a Fazenda Pública somente na jurisdição da Comarca de Curitiba e não em todo o Estado do Paraná. Aplicação do disposto no artigo 223, I, do