Modelos
MODELO DE APROVAÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL
LEI ORDINÁRIA:
A lei ordinária consiste em um ato normativo, primário e contem em regra normas gerais e abstratas, na qual é aprovada por maioria simples no congresso. Não obstante as leis sejam definidas, normalmente pela generalidade e abstração “lei matéria”, contendo assim normas singulares.
LEI COMPLEMENTAR
A lei complementar consiste na maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso, ou seja, Legislativo, Executivo, Judiciário. Com a instituição da lei complementar, buscou o constituinte resguardar matérias de caráter constitucional contra mudanças rápidas, sem uma rigidez exagerada, que dificultaria sua mudança. Sendo assim a lei complementar pode se dizer que é uma lei de iniciativa do presidente da republica, sendo votadas em regime de urgência.
Emenda Constitucional: A Emenda Constitucional consiste em um processo formal de mudanças das Constituições rígidas, mediante determinadas formalidades, estabelecidas nas próprias Constituições para o exercício do poder reformardor. Podendo dizer assim que a emenda constitucional é o único sistema de mudança formal da Constituição.
Assim extraímos do artigo 60 da Constituição Federal de 1988
Art.- 60. A emenda constitucional poderá ser emendada mediante de proposta:
I- De 1/3 no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, II- Do presidente da republica III- De mais da metade das assembléias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É um conjunto de regras do governo, que enumera e limitam os poderes e funções de uma entidade política, tais regras reformam, ou seja, constitui o que é a entidade. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado.