modelos e conceito de documentos
Aviso é um tipo de correspondência cujas características são amplas e variáveis.O aviso pode ser uma comunicação direta ou indireta; unidirecional ou multidirecional;redigida em papel próprio, afixada em local público ou publicada através da imprensa.O aviso é usado na correspondência particular, oficial e empresarial. Muitas vezes,aproxima-se do comunicado, do edital ou do oficio.Geralmente não traz destinatário, fecho ou expressões de cortesia.
OBSERVAÇÃO : Embora a Instrução Normativa nº 04, de 06/03/92 (Diário Oficial de 09/03/92)regulamente.que o AVISO e o OFÍCIO são modalidades praticamente idênticas e que a únicadiferença entre os dois é ser o aviso expedido exclusivamente por Ministros de Estado,Secretário-Geral da Presidencia da República, Consultor-Geral da República, Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República eSecretários da Presidência da República para autoridades da mesma hierarquia, e o ofício ser expedido pelas demais autoridades par a órgão públicos ou particulares, com relação ao primeiro, não é isso que se tem observado na imprensa diária.
ATESTADO
CONCEITO
Atestado é o documento firmado por uma pessoa favor de outra, atestando a verdade a respeito de determinado fato. As repartições públicas, em razão de sua natureza, fornecem atestados e não declarações. O atestado difere da certidão, porque, enquanto esta prova fatos permanentes, aquele se refere a fatos transitórios.
CONTRATO
CONCEITO
Contrato é um acordo entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) para estabelecer, modificar ou anular uma relação de direito. O assunto pode ser o mais variado possível: compra, venda, prestação de serviço, etc. Um contrato de maior seriedade e com implicações jurídicas deve ser feito por um advogado.
DECLARAÇÃO
CONCEITO
Declaração é um documento que se assemelha ao atestado, mas que não deve ser expedido por órgãos públicos