MODELO
Os signatários, que contratam nas qualidades indicadas neste contrato, têm entre si, ajustada a presente locação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) Locador: Sr. Jacinto Guilherme e Geralda da Silva Guilherme, brasileiros, casados, ele CPF 795.651.666-87, aposentado, residentes na zona rural “Correias” - Senador Firmino-MG.
II) Locatário: Deivison Barcelos de Paula, brasileiro, solteiro, funcionário público “contratado”, CPF 111.863.386-52, residente à Rua Alves Gamarano, n°. 154 - Córrego dos Lanas em Senador Firmino – MG.
III) FIADOR (X) CAUÇÃO ( ) SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCA ( )
Sra. Maria Leonídia de Freitas, brasileira, viúva, aposentada, CPF 043941.996-46, RG MG-18.037.058 SSP/MG, residente a Avenida Henrique Gamarano, s/nº. – Córrego dos Lanas, nesta cidade de Senador Firmino – MG.
IV) Objeto da locação: Casa com 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro e varanda, sita a Rua São Vicente, n°. 192 - Córrego dos Lanas, em Senador Firmino – MG.
Fim a que se destina: Exclusivamente moradia.
V) Valor mensal da locação: R$ 70,00 (setenta reais). O aluguel mensal é o indicado neste contrato, devendo seu pagamento ser efetuado até o dia 10 de cada mês vencido, no endereço do locador ou de seu representante.
VI) Prazo de locação: 03 (três) meses.
INÍCIO: 10 de março de 2010 TÉRMINO: 10 de junho de 2010.
VII) Tributos e demais encargos: Obriga-se o locatário além do pagamento de aluguel a satisfazer: ao pagamento, por sua conta exclusiva do consumo de água, luz e esgoto.
VIII) Obrigações gerais: O locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel locado entregando-o no estado em que o recebeu e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusivas as despesas necessárias para esse fim; notadamente, as que se referem à conservação de