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GOIANIA
Juçara Péclis..... Reclamação Trabalhista sob rito ordinário em face de Clinica das Amendoeiras... 1- Da Causa de Pedir 1.1- Da participação nos lucros e resultados:
1.2- Da duração diária do trabalho:
1.3- Do aviso prévio:
A reclamante foi comunicada de que seria dispensa em
10/09/2011. Porém, entre a comunicação e a ruptura não teve reduzida a sua jornada de trabalho ou dispensada do labor nos sete dias anteriores à dispensa. Conforme estabelece o art. 488 da CLT, durante o período do aviso prévio é necessária a redução da jornada em 2 horas diárias ou a dispensa do labor por sete dias seguidos.
Considerando que tal redução da jornada não ocorreu, o aviso prévio se torna inválido, devendo ser pago de forma indenizada. Desta forma, requer a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado. 1.4- Do pagamento das verbas rescisórias:
2- Dos pedidos: diante do exposto requer 2.1- 2.2- 2.3- 2.4- 2.5- a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser juridicamente pobre nos termos do art. 790, $ 3º da
CLT;
2.6- a notificação da reclamada, nos termos do art. 841 da
CLT;
2.7- a produção de todas as provas em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00. Nestes termos, pede deferimento. Goiânia, data. assinatura advogado AGRAVO
Excelentíssimo Relator Processo número... Agravante de Tal, já qualificado, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, com fundamento no art. 577 do CPC, aplicável na forma do art. 769 da CLT e
IN 17 do TST, III, interpor Agravo, requerendo o seu recebimento e o seu prosseguimento, bem como a intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões. Nestes termos, pede deferimento. Local, data. assinatura
Advogado-OAB...