Modelo
, nos autos da ação indenizatória supra, que neste Juízo move em face daTELEMAR NORTE LESTE S/A., pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público de telefonia, inscrição estadual nº. 81.680.469, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, nº. 99, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, Cep. 22280-001, na pessoa de seu representante legal; PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº.07.953.678/0001-38, com sede na rua Humberto de Campos, nº. 425, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, Cep. 22.430.190, na pessoa de seu representante legal e TNL PCS S.A., com sede na rua Jangadeiros, nº. 48, Ipanema, Rio de Janeiro, Cep. 22240-010, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 04.164.616/0001-59, inscrição estadual nº. 77115080, inscrição municipal nº. 292.003-4, vem, por sua advogada abaixo assinado, manifestar-se em CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO consoante as razões abaixo alinhavadas, requerendo, INICIALMENTE QUE O PRESENTE RECURSO SEJA RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, e, após, o cumprimento das formalidades legais, sejam os autos remetidos ao CONSELHO RECURSAL, visando apenas e tão somente a reforma da ilustre sentença no que tange ao quantum devido pelas Rés a título de danos morais à Recorrida, devendo ser mantida in totum todos os demais dispositivos da brilhante sentença exarada por esse i. Juízo.
Termos em que pede deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2010.
Mônica Filomena Nunes Souza
RECURSO INOMINADO
Processo nº.: 2009.001.179529-4
V JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
RECORRIDA:
CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA EGRÉGIA TURMA RECURSAL, I – TEMPESTIVIDADE:
Os autos seriam enviados para publicação no dia 07/01/2010, para que a Recorrida