modelo
FULANO DE TAL DA SILVA, brasileiro, menos impúbere, nascido em 08 de agosto de 1999 (doc. 03), representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade, R.G. nº M-X.XXX.XXX SSP/MG, inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX (doc. 04), ambos residentes e domiciliados na Rua Fim do Morro, nº 228, apartamento 12, Bairro Começo do Morro, no município de Poços de Caldas – MG, vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), respeitosamente propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de CICRANO DA SILVA, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Vila dos Smurfs, nº 97, Centro, Azul Fofinho – BA, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1) DOS FATOS:
1.1) Na data de 30 (trinta) de janeiro de 2005, foi realizada audiência de conciliação em ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, nos autos do processo nº 0518 XX XXXXXX-X, na qual se acordou que o Executado pagaria ao Exeqüente, a título de prestação alimentícia, o equivalente a um salário mínimo, a ser depositado na conta de Fulana de Tal todo dia 10 de cada mês. O acordo foi homologado em 10 (dez) de fevereiro de 2005, conforme sentença de fls. 26/27.
Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas referentes aos últimos 3 (três) meses, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir e em documento anexo (doc. 05):
Valor da prestação
Valor Final
Junho/2009
R$ 465,00
R$ 482,07
Julho/2009
R$ 465,00
R$ 475,40
Agosto/2009
R$ 465,00
R$ 465,00
TOTAL
R$ 1.422,47
1.2) A genitora do Exeqüente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo