MODELO RAS
Relatório Ambiental Simplificado - RAS
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência - TR propõe-se a orientar a elaboração do Relatório
Ambiental Simplificado (RAS), como requisito prévio para concessão de Licença
Ambiental para construção de Unidades Habitacionais de interesse social, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, fundamentado no artigo 225, § 1°, IV, na
Política Nacional de Meio Ambiental, Lei 6.938/81.
O RAS relaciona-se aos aspectos ambientais relativos à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e as medidas de controle, de mitigação e de compensação. OBJETIVO GERAL
Estabelecer os procedimentos e os critérios técnicos a serem adotados na elaboração de Relatório Ambiental Simplificado – RAS, referente à instalação e operação de empreendimento, com vistas ao licenciamento ambiental exigível, determinado pela
Resolução nº. 237/97, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
ELABORAÇÃO DO RAS
O RAS deverá conter as informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor, os quais permitirão identificar as não conformidades legais referentes ao impacto ambiental gerado. Assim, o RAS será o documento norteador das ações de mitigação e compensação, visando minimizar os impactos detectados.
CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
O RAS deverá ser entregue em 02 (duas) vias: uma impressa e uma em formato digital (CD / DVD), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) referente a sua elaboração e execução, atendendo a legislação ambiental vigente.
A via impressa